Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 121 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.


Art. 121

Para os efeitos dos artigos precedentes, não se levará em consideração o regime jurídico das águas, nem a natureza ou nacionalidade das aeronaves.