JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

Quem tiver direito à reparação do dano exerce nos limites da soma que lhe competir, direito próprio sobre a garantia prestada pelo responsavel.

Art. 108 do Decreto-Lei 483 /1938