Artigo 101 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Art. 101
Qualquer das pessoas solidariamente responsáveis terá ação regressiva contra o autor do dano.
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Qualquer das pessoas solidariamente responsáveis terá ação regressiva contra o autor do dano.