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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 1º

Os Estados Unidos do Brasil exercem completa e exclusiva soberania sobre o espaço situado acima do seu território e respectivas águas territoriais.

Art. 1º do Decreto-Lei 483 /1938