Artigo 6º do Decreto-Lei nº 483 de 3 de Março de 1969
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de inserção de assuntos de interêsse educativo nos jornais de atualidades cinematográficas e estabelece nova classificação para filmes de curta metragem.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.