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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 483 de 3 de Março de 1969

Dispõe sôbre a obrigatoriedade de inserção de assuntos de interêsse educativo nos jornais de atualidades cinematográficas e estabelece nova classificação para filmes de curta metragem.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.