Artigo 3º do Decreto-Lei nº 483 de 3 de Março de 1969
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de inserção de assuntos de interêsse educativo nos jornais de atualidades cinematográficas e estabelece nova classificação para filmes de curta metragem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os produtores ficarão dispensados da obrigatoriedade estabelecida no artigo 1º quando a edição do jornal não ultrapassar três cópias ou quando o Serviço de Ceusura de Diversões Públicas não fornecer, por falta de disponibilidade, as cópias positivas sonorizadas.