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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 483 de 3 de Março de 1969

Dispõe sôbre a obrigatoriedade de inserção de assuntos de interêsse educativo nos jornais de atualidades cinematográficas e estabelece nova classificação para filmes de curta metragem.

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Art. 3º

Os produtores ficarão dispensados da obrigatoriedade estabelecida no artigo 1º quando a edição do jornal não ultrapassar três cópias ou quando o Serviço de Ceusura de Diversões Públicas não fornecer, por falta de disponibilidade, as cópias positivas sonorizadas.