Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Junta Deliberativa se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, em data previamente marcada. e, extraordinariamente, sempre que for convocada, com antecedência mínima de quinze dias, pelo Presidente do Instituto ou por solicitação escrita de dois terços dos seus membros.