JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942

Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Junta Deliberativa se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, em data previamente marcada. e, extraordinariamente, sempre que for convocada, com antecedência mínima de quinze dias, pelo Presidente do Instituto ou por solicitação escrita de dois terços dos seus membros.

Art. 9º do Decreto-Lei 4.813 /1942