Artigo 5º, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Junta Deliberativa será constituida de oito membros, escolhidos da seguinte forma:
a
um representante de cada um dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b
um representante dos, produtores, industriais e exportadores de madeira, de cada um dos Estados citados no item anterior.