Artigo 40 do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 40
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoEste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.