Artigo 32 do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 32
Dos atos do Presidente do Instituto, relativos aos interesses da produção, indústria e comércio de madeiras, caberá recurso, sem carater suspensivo, para a Junta Deliberativa.