Artigo 26 do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Instituto intervirá junto aos Governos estaduais e autoridades municipais para a instalação e multiplicação dos hortos florestais, podendo, inclusive, assumir a responsabilidade de sua administração.