Artigo 21 do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os representantes dos Estados nas Juntas Regionais serão os que tiverem sido designados para a Junta Deliberativa.
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoOs representantes dos Estados nas Juntas Regionais serão os que tiverem sido designados para a Junta Deliberativa.