Artigo 16 do Decreto-Lei nº 4.813 de 8 de Outubro de 1942
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Delegado Regional será designado, em comissão, pelo Presidente.
Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoO Delegado Regional será designado, em comissão, pelo Presidente.