Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto-Lei nº 4.812 de 8 de Outubro de 1942

Dispõe sobre a requisição de bens imoveis e moveis, necessários às forças armadas e à defesa passiva da população, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Todo o militar ou civil que fizer requisição ser: qualidade para isso será punido com as penas previstas no art. 3º. do Código Penal Militar, e, sendo civil, será processado e julgado pela Justiça Militar, sem prejuizo da obrigação do ressarcimento dos prejuizos causados e apurados segundo as leis civís.