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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.806 de 7 de Outubro de 1942

Derroga disposição contida no art. 2º do decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e dá outras providências.

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Art. 3º

Continuam sujeitos às disposições do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 , os súditos alemães, japoneses e italianos pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados no estrangeiro e as pessoas jurídicas das mesmas nacionalidades que funcionem no Brasil, mas tenham sede no estrangeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.806 /1942