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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.806 de 7 de Outubro de 1942

Derroga disposição contida no art. 2º do decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplica-se tambem aos agricultores, industriais ou comerciantes, firmas individuais ou coletivas das mesmas nacionalidades, que, nos termos do parágrafo único do art. 9º do referido decreto-lei , estavam obrigados a recolhimentos baseados nos lucros líquidos verificados em balanços trimestrais.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.806 /1942