Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.806 de 7 de Outubro de 1942
Derroga disposição contida no art. 2º do decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir da data da publicação deste decreto-lei cessa a obrigação de recolhimento ao Banco do Brasil ou a repartição arrecadadora da União, de que trata o art. 2º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 , para as pessoas físicas alemãs, japonesas ou italianas, domiciliadas no Brasil.