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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.792 de 5 de Outubro de 1942

Restringe a faculdade emissora do Tesouro e amplia as atribuições da Carteira de Redesconto.

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Art. 4º

O papel-moeda em circulação, não emitido de acordo com o art. 2º, será gradativamente recolhido, segundo instruções do Governo.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.792 /1942