Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.792 de 5 de Outubro de 1942
Restringe a faculdade emissora do Tesouro e amplia as atribuições da Carteira de Redesconto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O papel-moeda em circulação, não emitido de acordo com o art. 2º, será gradativamente recolhido, segundo instruções do Governo.