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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.792 de 5 de Outubro de 1942

Restringe a faculdade emissora do Tesouro e amplia as atribuições da Carteira de Redesconto.

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Art. 3º

Fica vedado qualquer outro processo de emissão a não ser pelo que é indicado neste decreto-lei.