Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.792 de 5 de Outubro de 1942
Restringe a faculdade emissora do Tesouro e amplia as atribuições da Carteira de Redesconto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, alem de operar no redesconto, é autorizada a fazer empréstimos a bancos, quando garantidos por "Letras do Tesouro", vencíveis em prazo nunca excedente de 180 (cento e oitenta) dias.