Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.785 de 5 de Outubro de 1942
Altera o decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Altera o decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e dá outras providências
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