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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.785 de 5 de Outubro de 1942

Altera o decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e dá outras providências

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Art. 3º

Fica instituído, no Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, o cadastro profissional dos trabalhadores, organizado com base nas fichas de qualificação e obedecendo à classificação das atividades e profissões estatuída no decreto-lei n. 2.381, de 9 de julho de 1940 , com as especificações adotadas pela Comissão do Enquadramento Sindical.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.785 /1942