Artigo 32 do Decreto-Lei nº 476 de 25 de Fevereiro de 1969
Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.