Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 476 de 25 de Fevereiro de 1969

Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Considera-se geropiga, a bebida alcoólica elaborada com môsto de uva parcialmente fermentada ou não, adicionado de álcool e etílico puro e retificado, até o limite máximo de 18º G.L.