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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 476 de 25 de Fevereiro de 1969

Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.

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Art. 1º

Êste Decreto-lei regula a produção, a circulação e o consumo dos vinhos e seus derivados, assim como dos vinagres, fixando normas para o contrôle e a fiscalização dêsses produtos.