Artigo 1º do Decreto-Lei nº 476 de 25 de Fevereiro de 1969
Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Êste Decreto-lei regula a produção, a circulação e o consumo dos vinhos e seus derivados, assim como dos vinagres, fixando normas para o contrôle e a fiscalização dêsses produtos.