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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 475 de 24 de Fevereiro de 1969

Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.