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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 475 de 24 de Fevereiro de 1969

Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os efeitos da incorporação de que trata este artigo, levar-se-á em conta também o tempo de efetivo exercício em atividade estritamente policial, anterior à data da concessão ao funcionário da vantagem prevista no artigo 23."