Artigo 6º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , e demais disposições em contrário.