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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969

Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 474 /1969