Artigo 5º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste Decreto-lei aplica-se aos processos pendentes.