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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969

Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto-lei aplica-se aos processos pendentes.

Art. 5º do Decreto-Lei 474 /1969