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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969

Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito de aplicação das normas do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, entendem-se, também, por dívida ativa os créditos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou de suas agências financeiras, decorrentes de contratos ou operações de financiamentos, ou de sob-rogação de garantia, hipoteca fiança ou aval.

Art. 3º do Decreto-Lei 474 /1969