Artigo 3º do Decreto-Lei nº 474 de 19 de Fevereiro de 1969
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito de aplicação das normas do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, entendem-se, também, por dívida ativa os créditos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou de suas agências financeiras, decorrentes de contratos ou operações de financiamentos, ou de sob-rogação de garantia, hipoteca fiança ou aval.