Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.736 de 23 de Setembro de 1942
Dispõe sobre a estatística econômica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos comerciais deverão prestar as mesmas informações referidas no artigo precedente, excetuadas as mencionadas nas alíneas a, d, e, f e h quanto à parte relativa ao imposto de consumo.