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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 473 de 19 de Fevereiro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 2º

O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 473 /1969