Artigo 2º do Decreto-Lei nº 473 de 19 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.