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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 9º

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 4.725 /1942