Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942
Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.