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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos alunos que terminarem o curso de enfermeiro-auxiliar conferir-se-á diploma, com direitos e deveres que serão determinados em lei.

Parágrafo único

Os enfermeiros que completarem o curso de especialização terão direito a certificado correspondente.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.725 /1942