Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942
Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos alunos que terminarem o curso de enfermeiro-auxiliar conferir-se-á diploma, com direitos e deveres que serão determinados em lei.
Parágrafo único
Os enfermeiros que completarem o curso de especialização terão direito a certificado correspondente.