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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 6º

Sempre que solicitadas, as instituições hospitalares e outras dependências do Ministério da Educação e Saude e da Prefeitura do Distrito Federal cooperarão com a E.E.A.P., não só fornecendo os elementos de que dispuserem para a eficiência do ensino, mas ainda facilitando aos alunos a realização de trabalhos práticos.

Art. 6º do Decreto-Lei 4.725 /1942