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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 5º

O curso de enfermeiros auxiliares e os de especialização terão, respectivamente, até 40 e 15 alunos internos, que, alem de hospedagem, alimentação e vestuário de serviço, concedidos pelo estabelecimento hospitalar onde praticarem, receberão o auxílio mensal de 100$0 para sua manutenção.

Parágrafo único

Terão preferência para aceitação como alunos internos os que tenham alcançado melhores médias nos exames de admissão ou nos períodos anteriores de ensino.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.725 /1942