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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Escola Profissional de Enfermeiros, criada pelo Decreto número 791, de 27 de setembro de 1890 , anexa aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Doenças Mentais (S.N.D.M.), no Distrito Federal, passa a ter, sob a denominação de Escola de Enfermeiros Alfredo pinto (E.E.A.P.), a organização constante do presente decreto e da legislação complementar que for expedida.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.725 /1942