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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 472 de 19 de Fevereiro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um financiamento a ser feito pela General Motors ScotIand Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.

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Art. 2º

O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 472 /1969