Artigo 2º do Decreto-Lei nº 472 de 19 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um financiamento a ser feito pela General Motors ScotIand Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.