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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 472 de 19 de Fevereiro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um financiamento a ser feito pela General Motors ScotIand Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-Lei nº 571, de 1969)

Art. 1º do Decreto-Lei 472 /1969