Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.712 de 18 de Setembro de 1942
Permite o recebimento, sem multa, até 30 de novembro, das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção", a que alude o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.