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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.712 de 18 de Setembro de 1942

Permite o recebimento, sem multa, até 30 de novembro, das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção", a que alude o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

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Art. 2º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.712 /1942