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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.693 de 16 de Setembro de 1942

Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.693 /1942