Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.693 de 16 de Setembro de 1942
Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.