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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.693 de 16 de Setembro de 1942

Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências

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Art. 3º

Ficam os interventores federais nos Estados, os Prefeitos do Distrito Federal e Municípios e os Governadores nos Territórios, autorizados a adotar, nas respectivas jurisdições, medidas idênticas às constantes deste decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.693 /1942