Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.693 de 16 de Setembro de 1942
Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os interventores federais nos Estados, os Prefeitos do Distrito Federal e Municípios e os Governadores nos Territórios, autorizados a adotar, nas respectivas jurisdições, medidas idênticas às constantes deste decreto-lei.