Artigo 2º do Decreto-Lei nº 466 de 13 de Fevereiro de 1969
Altera disposição da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.