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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 466 de 13 de Fevereiro de 1969

Altera disposição da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 466 /1969