Artigo 14 do Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro | Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de Setembro de 1942
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.