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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 9º

Os decretos de nomeação dos ocupantes dos cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei serão apostilados pelos diretores ou chefes dos respectivos serviços de pessoal.

Art. 9º do Decreto-Lei 4.645 /1942