Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os decretos de nomeação dos ocupantes dos cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei serão apostilados pelos diretores ou chefes dos respectivos serviços de pessoal.