Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto no artigo anterior não se entende com o cargo de tesoureiro da Escola de Minas e Metalurgia do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, nem com o sistema adotado nos serviços da Tesouraria da referida Escola, que continuam a ser os mesmos.