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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 5º

Haverá uma única tesouraria para cada orgão da administração.

Art. 5º do Decreto-Lei 4.645 /1942