Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os tesoureiros serão substituidos nos seus impedimentos ou faltas pelos ajudantes ou tesoureiros que indicarem dentre os que tenham exercício na mesma tesouraria.