JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os tesoureiros serão substituidos nos seus impedimentos ou faltas pelos ajudantes ou tesoureiros que indicarem dentre os que tenham exercício na mesma tesouraria.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.645 /1942