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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 3º

O exercício nos cargos de que trata o artigo anterior dependerá de prévia prestação de fiança, na conformidade do disposto no decreto nº 8.738, de 11 de fevereiro de 1942 .

Art. 3º do Decreto-Lei 4.645 /1942