Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício nos cargos de que trata o artigo anterior dependerá de prévia prestação de fiança, na conformidade do disposto no decreto nº 8.738, de 11 de fevereiro de 1942 .