JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O provimento dos cargos de tesoureiro e de ajudante de tesoureiro será feito em carater efetivo e por livre escolha do Presidente da República.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.645 /1942